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CONTABILIDADE

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Tânia Azeredo

Tânia Azeredo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 09:48

Bom dia.
Poderiam me tirar uma duvida quanto ao aviso prévio?
Um funcionário que pede demissão e não quer cumprir o aviso, o empregador pode descontar o aviso não cumprido?
Se o funcionário é demitido e cumpre o aviso, ele é pago,  ou caso não cumpra ele é indenizado.
Mas quando pede demissão e não cumpre aviso o empregador tem o direito de descontar algum valor da sua rescisão? Se pode, quanto seria esse valor?
Desde já obrigada.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 27 julho 2021 | 10:25

Bom dia.

O parágrafo  do artigo 487 da CLT trata do pedido de demissão: §  - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Importante dar uma olhadinha na convenção coletiva se existe alguma restrição perante o desconto.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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