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Carnê Leão - Obrigatoriedade e Preenchimento

Bruno Cordeiro

Bruno Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:14

Olá, boa tarde amigos. Espero que todos estejam bem!

Tenho duas dúvidas com relação ao Carnê-Leão.

1 -  Uma pessoa que possui vínculo empregatício (CLT) com rendimento de imposto na fonte, gostaria de exercer sua profissão de psicóloga durante seus dias de folga, seus rendimentos como psicóloga não ultrapassarão os 1.903,98 para retenção de IR, ela deve preencher o carnê leão mesmo assim? 

2 - Caso seja necessário preencher o carnê-leão, ao preencher os dados no Carnê Leão Web, há o campo ocupação principal, essa pessoa que tem como atividade principal seu vinculo empregatício (CLT), e a secundária psicóloga, deve preencher este campo de qual forma? 

Grato desde já pela atenção de vocês!
 

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