
Márcia Guilherme de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, colegas!
Estou com um problema. Tenho um cliente do Lucro Presumido que iniciei como Contadora em Julho de 2020.
Acontece que eu não entreguei a ECD dele, pois o Contador anterior fez uma bagunça nas ECDs anteriores e eu não tive tempo hábil para corrigir o que precisava. Esse mesmo contador sempre entregou a ECF como Livro Caixa.
Então resolvi, para tentar sanar toda a situação , entregar 2020 apenas a ECF também pelo Livro Caixa, mas empresa do Lucro Presumido pra mim é nova e percebi que na Declaração do Imposto de Renda dos Sócios de 2020 eu informei distribuição de Lucros maior do que o permitido.
Gostaria da opinião de vocês.
Posso retificar a Declaração do IRPF com a parcela de Distribuição de Lucro dentro do permitido?
Tento fazer o Livro Caixa da melhor forma que eu conseguir?
Entrego a ECD totalmente corrigida e me arrisco com a multa, mas o valor bruto da receita de 2020 é mais de 2 milhoes e não terei dinheiro para arcar com isso?
Estou desesperada, se alguém puder me ajudar eu vou agradecer muito.