Márcia Guilherme de Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, colegas!
Estou com um problema. Tenho um cliente do Lucro Presumido que iniciei como Contadora em Julho de 2020.
Acontece que eu não entreguei a ECD dele, pois o Contador anterior fez uma bagunça nas ECDs anteriores e eu não tive tempo hábil para corrigir o que precisava. Esse mesmo contador sempre entregou a ECF como Livro Caixa.
Então resolvi, para tentar sanar toda a situação , entregar 2020 apenas a ECF também pelo Livro Caixa, mas empresa do Lucro Presumido pra mim é nova e percebi que na Declaração do Imposto de Renda dos Sócios de 2020 eu informei distribuição de Lucros maior do que o permitido.
Gostaria da opinião de vocês.
Posso retificar a Declaração do IRPF com a parcela de Distribuição de Lucro dentro do permitido?
Tento fazer o Livro Caixa da melhor forma que eu conseguir?
Entrego a ECD totalmente corrigida e me arrisco com a multa, mas o valor bruto da receita de 2020 é mais de 2 milhoes e não terei dinheiro para arcar com isso?
Estou desesperada, se alguém puder me ajudar eu vou agradecer muito.