Felipe Amaral Mafra
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia colegas.
Aqui no escritório fazemos a contabilidade de uma igreja e no ano de 2020, deixamos de fazer a entrega da ECF referente ao ano de 2019. No entanto, a pendência ainda não consta no ECAC.
Pelas informações que reuni até o momento, a entrega da ECF em atraso gerará uma multa de R$ 500,00 e li que esse valor cairá pela metade se entregue antes de ofício (que é o caso).
Mesmo ainda não constando pendência no ECAC, pensei em entregar a ECF e pagar a multa reduzida.
Gostaria de saber se algum colega já passou por situação semelhante e sabe me dizer se as informações procedem e se realmente devo proceder desse jeito?
Desde já agradeço.