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aumento capital social com aproveitamento de lucros

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 12:55

Temos uma empresa, cujo contrato social prevê distribuiçãodesproporcional de lucros aos sócios e também prevê que a poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
Um dos sócios incorporou área rural em 2021, e nesse mesmo ano 2021,por fatores circunstanciais, teve que vender produto rural dessa mesma área (incêndio em floresta), de forma que esse lucro a rigor pertence somente a esse sócio que incorporou tal área com produtos que gerou referida receita.  Como intenção da empresa é utilizar esses recursos(lucro) para aquisição de bens e construção, pretende incorporar ao capital esse resultado (lucro). Devido a possível tributação de dividendos e alguma modificação nessa questão de incorporação de lucros, pretende fazer alteração contratual agora mesmo não tendo encerrado ano calendário (faria um balanço em setembro21) para comprovação da existência desses lucros.
Alguém com maior conhecimento nessa área poderia nos auxiliar nessa análise?
É possível proceder da forma acima? Isto é, fazer um DRE em setembro,apurar o lucros, e já proceder uma alteração do contrato social aumentado o capital do sócio com aproveitamento dos lucros?
Ou
Entendem ser necessário aguardar dezembro (final ano civil.)
Ou ainda,
Recomendam fazer distribuição dos lucros a esse sócio na sequencia estefaz um ingresso de capital para aumentar suas cotas? (Seria apenas uma “dança” de valores.)

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