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CADASTRAMENTO DE MEI PARA EMISSÃO DE NFE DE VENDA POR E-COMERCE.

SILAS LIMA

Silas Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 16:28

preciso cadastrar um mei no rj para emissão de nfe. esse mei irá efetuar operação de venda de mercadoria por e-comerce. porém, não estou sabendo como fazer. os colegas poderiam me ajudar?  

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 11 setembro 2021 | 09:29

Silas, 

Faz-se necessário o esclarecimento de alguns pontos acerca do MEI x Nota Fiscal Eletrônica x Inscrição Estadual no RJ.

1- O MEI é impedido de obter Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, por força do artigo 33 da Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014. Veja:

Art. 33. Não será concedida inscrição estadual ao MEI enquadrado no SIMEI.
§ 1º Considera-se contribuinte do ICMS, para todos os efeitos legais, o MEI optante pelo SIMEI, desde que cadastrado no CNPJ com código de atividade CNAE, principal ou secundária, relacionado no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/18, com a indicação “S” na coluna “ICMS”.
(§ 1º do art. 33 alterado pela Oculto%21%21" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Resolução SEFAZ nº 114/2020 , vigente a partir de 04.02.2020)
2- Então o MEI não pode emitir Nota Fiscal Eletrônica no RJ?
Só é permitido ao MEI a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), forma de emissão que não depende de Inscrição Estadual, bastando ao MEI o cadastro, via senha ou certificado digital, no ambiente de emissão de NFA-e  (link: http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces).
Essa permissão para emissão de NFA-e por parte do MEI é expressa na mesma Resolução SEFAZ 720/2014, em seu Artigo 35, parágrafo primeiro. Veja:
§ 1º O MEI somente poderá emitir:
I - NFA-e, devendo ser observado o disposto no Anexo VI da  Parte II desta Resolução e o Capítulo II do Anexo I do Livro  VI do RICMS/00;
3- Alguns e-commerce recentemente estão exigindo que o MEI tenha Inscrição Estadual para operar em seus marketplaces (parece que o Mercado Livre é um que está exigindo).
Nesse cenário, o MEI não poderia vender em um e-commerce que exija Inscrição Estadual, haja visto que ele é impedido de ter esse cadastro no Estado.

4- Para que se obtenha a Inscrição Estadual, obrigatoriamente o MEI precisará fazer os trâmites de desenquadramento do sistema de MEI, passando para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, podendo, assim, obter a sua Inscrição Estadual.

5- Respondendo sua pergunta inicial da postagem, envio abaixo um passo-a-passo para a abertura do MEI, elaborado pelo SEBRAE: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/MS/Anexos/Cartilha%20Série%20MEI_%20Formalização.pdf

Espero que este post te ajude e ajude outros com essas mesmas dúvidas.

At.,


Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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