Everto,
No caso, seria a mesma aplicação em relação às obrigações acessórias:
- PGDAS-D mensal;
- GFIP mensal;
- RAIS anual;
- DEFIS anual;
Verifique também no seu Estado, Município ou órgão especial (Conselho de profissão, por exemplo), se haverá alguma outra obrigação acessória específica, como declaração de ausência de movimento, DESTDA, etc.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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