Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Colegas
Bom dia
Gostaria de saber se há alguma previsao legal quanto ao arquivos das notas fiscais de entrada e saída. Elas podem ser arquivadas digitalmente ou devem ser impressas?
respostas 3
acessos 215
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Colegas
Bom dia
Gostaria de saber se há alguma previsao legal quanto ao arquivos das notas fiscais de entrada e saída. Elas podem ser arquivadas digitalmente ou devem ser impressas?
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Regina,
Segue a orientação do Portal da NF-e.
www.nfe.fazenda.gov.br
At.,
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Regina,
Documentos tributáriosNota Fiscal: o prazo de guarda do documento é de 5 anos, de acordo com a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173;Nota Fiscal de saída: deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, segundo a Lei 8.212, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, Art. 46
https://www.jornalcontabil.com.br/por-quanto-tempo-e-recomendado-guardar-documentos-fiscais-das-empresas/
Suelen Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Publicitário(a) Bom dia, Regina!
É obrigatório armazenar o arquivo digital das notas fiscais (o XML) por no mínimo 5 anos, tanto de entrada quanto de saída, segundo o Ajuste SINIEF 07/05:
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.