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MEI - Despesas Dedutíveis

Gileno Júnior

Gileno Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 12:00

Bom dia pessoal !!

Gostaria de saber, se o pró-labore do MEI é uma despesa dedutível no momento de apuar a necessidade de se declarar IRPF.
Se sim, apenas o holerite pró-labore serve para justificar em uma futura fiscalização?

Obrigado :)

Atenciosamente
Gileno Júnior

Atte.
Gileno Júnior - Contador/SP


"EXISTEM VERDADES QUE A GENTE SÓ PODE DIZER DEPOIS DE TER CONQUISTADO O DIREITO DE DIZÊ-LAS".
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 14:35

Gileno,

É importante segregarmos os conceitos de Declaração do MEI (DASN) e Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

- Na Declaração Anual do MEI (DASN), declara-se os valores de receitas auferidas no MEI no referido ano-calendário e também há de se prestar a informação se o MEI possuiu ou não empregado no referido ano-calendário. Nada mais é informado mediante inserção de dados na DASN. Nenhuma despesa.

- Já quando falamos de DIRPF, trata-se de uma Declaração da Pessoa Física, não do CNPJ MEI. Para saber se o CPF está obrigado à prestar a Declaração, faz-se necessário verificar as situações de obrigatoriedade para o ano-calendário da Declaração.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Gileno Júnior

Gileno Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 22:44

Boa noite Daniel !!

Entendi perfeitamente, porém ainda continuo com uma dúvida quanto ao pró-labore do MEI, vou exemplificar para facilitar o entendimento.

Por exemplo, seguindo esta situação (imagem no link) gostaria de saber se o MEI tiver um pró-labore  no montante anual de $13.200,00 se eu poderia  somar o mesmo junto á estas despesas de $10.000,00, diminuindo assim o lucro evidenciado. Questiono isso, porque de qualquer forma o lucro liquido passa a ser os rendimentos tributáveis na pessoa física do MEI obrigando-o ou não á declarar o IRPF.

Tenho receio em o fisco entender que está havendo um "superfaturamento" nas despesas, visando não atingir o valor final dos rendimento tributáveis na PF, desobrigando-o á declarar o IRPF.

FONTE IMAGEM: www.sebrae.com.br


At.
Gileno Júnior                                    

Atte.
Gileno Júnior - Contador/SP


"EXISTEM VERDADES QUE A GENTE SÓ PODE DIZER DEPOIS DE TER CONQUISTADO O DIREITO DE DIZÊ-LAS".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 06:10

Gileno Júnior,

Bom dia!

O valor do Pró-labore, conforme informado acima, é um rendimento da pessoa física (tributável pelo IRPF e pelo INSS) pago pela pessoa jurídica.
Dessa forma, essa despesa é sim uma despesa que deverá ser considerada (junto com as demais despesas como por exemplo, água, luz, aluguel, etc.) para o cálculo do lucro líquido da empresa.

SE o MEI mantiver a escrituração contábil completa, o seu lucro será totalmente isento (pelo menos por enquanto) e, não será incluído nos rendimentos tributáveis da DIRF do empresário, mas sim deverá ser lançado como rendimentos isentos.

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***CCB
Gileno Júnior

Gileno Júnior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 20:21

Boa noite Wilson !!

Entendi perfeitamente, muito obrigado pelo retorno.

Disponho.

At. 
Gileno Júnior

Atte.
Gileno Júnior - Contador/SP


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