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ECD de Incorporação

Danilo Santos

Danilo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 12:47

Olá, prezados.

Faço parte de uma Central de Cooperativas de Créditos e estamos incorporando uma outra central. A data de assinatura da ata foi 16/08/2021, e a de arquivamento na Junta Comercial foi 21/09/2021. Sabemos que precisamos entregar uma ECD de incorporação tanto para a incorporada, quanto para a incorporadora, e que o prazo se dá até o último dia útil do mês subsequente à data do evento. Porém estão surgindo muitas dúvidas e impasses:

- Qual das datas devemos considerar para início da contagem do prazo: a de assinatura ou a de arquivamento?
- O balanço de encerramento deve ser feito somente na incorporada ou também para a incorporadora?
- Na ECD da incorporadora já deve conter os saldos da incorporada ou somente o balanço de encerramento antes da junção dos montantes?

Se conseguirem nos ajudar, será de imensa valia.
Atenciosamente,
Danilo Santos.

Danilo Santos

Danilo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 12:01

Bom dia, Adriano.

Tivemos algumas respostas e entendimentos, sim.

- Qual das datas devemos considerar para início da contagem do prazo: a de assinatura ou a de arquivamento?
R - No nosso caso, que respondemos ao Banco Central, nenhuma coisa nem outra. A data que devemos considerar como início do prazo é o de homologação do processo no órgão.
- O balanço de encerramento deve ser feito somente na incorporada ou também para a incorporadora?
R - O balanço deve ser realizado para ambas.
- Na ECD da incorporadora já deve conter os saldos da incorporada ou somente o balanço de encerramento antes da junção dos montantes?
R - O balanço deve ser sem os saldos da incorporada. Estes serão informados na ECD entregue em maio de 2022, que será da data imediatamente posterior à incorporação a 31/12/2021.

Espero ter ajudado.
Atenciosamente,

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