Flávia
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos!
Tenho uma regularização muito especifica:
Um sócio de uma empresa precisa justificar seus rendimentos, ele trabalha na empresa e recebe um valor de salário mensal porém isto não foi contabilizado como pró-labore, pois não foi gerado folha e este não é sócio administrador, e não pode ser distribuição de lucros por questões da empresa. Enfim, sem precisar mudar o contrato social, é permitido retificar as GFIP deste ano e contabilizar os valores recebidos como Pro-Labore para regularizar o IRPF do sócio no próximo ano?
Desde já agradeço!