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Sócio que passa a receber Pro-Labore

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 08:38

Bom dia amigos!
Tenho uma regularização muito especifica:
Um sócio de uma empresa precisa justificar seus rendimentos, ele trabalha na empresa e recebe um valor de salário mensal porém isto não foi contabilizado como pró-labore, pois não foi gerado folha e este não é sócio administrador, e não pode ser distribuição de lucros por questões da empresa. Enfim, sem precisar mudar o contrato social, é permitido retificar as GFIP deste ano e contabilizar os valores recebidos como Pro-Labore para regularizar o IRPF do sócio no próximo ano? 
Desde já agradeço!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 09:59

Flávia,

ele trabalha na empresa e recebe um valor de salário mensal porém isto não foi contabilizado como pró-labore, pois não foi gerado folha e este não é sócio administrador, e não pode ser distribuição de lucros por questões da empresa
Como foi contabilizado?

é permitido retificar as GFIP deste ano e contabilizar os valores recebidos como Pro-Labore para regularizar o IRPF do sócio no próximo ano? 
Sim. Os tributos desse reprocesso de Folha deverão ser recolhidos com os devidos encargos.
Observe também o calendário do e-Social para seu cliente, para devidas ações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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