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Simples Nacional (Dos Créditos) Art. 23 da Lei Comp. 123/1976

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 10:50

Caros colegas, estou lendo um pouco sobre a Lei Complementar 123/1976, mais especificamente a seção VI (Dos Créditos), artigo 23. Gostaria de compartilhar meu entendimento, se estou interpretando de maneira correta. Se por acaso alguém tiver conhecimento a respeito e puder fazer qualquer comentário, ficarei imensamente agradecido.

Meu comentário: Empresas optantes pelo simples nacional podem destacar crédito de ICMS na nota fiscal para empresas não optantes desse regime tributário, desde que essas mesmas empresas tenham como finalidade a comercialização ou industrialização. Nesse caso a empresa optante nacional deve obrigatoriamente destacar na nota fiscal alíquota correspondente ao crédito de ICMS.

Então suponhamos que uma empresa (empresa do simples) tenha auferido uma receita de R$ 20.000,00 na venda para uma empresa do Lucro Presumido (que comercializará os produtos comprados). Nessa situação hipotética suponhamos que a RBT12 seja de R$ 192.000,00, e que após o devido cálculo obtém-se a alíquota efetiva de 4,21%. E considerando o fato de que a empresa está na 2º faixa do anexo I, o percentual de ICMS corresponde a 34%, logo multiplicasse o percentual da alíquota efetiva pelo percentual de repartição (4,21%*34%), que resultará em 1,43% (286,00). Então nesse caso deveria destacar esse percentual na nota fiscal relacionado a crédito de ICMS? 

Desculpa o texto grande demais.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 11:06

Lucas Vieira, bom dia.

Perfeito colega, você está corretíssimo em todos os pontos. Somente um acréscimo: esta menção do crédito deverá estar no campo de Observações da NFe. A empresa Optante do SN não utiliza os campos próprios para cálculo do ICMS constantes na NFe.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 11:23

Bom dia Yuri, muito obrigado pela disponibilidade de seu tempo e por sua contribuição. Fico muito grato, ainda não conclui o curso e nem atuo na área ainda, mas estou sempre tentando tirar dúvidas por aqui e graças a você e os demais colegas desse fórum eu tenho aprendido bastante. E vou acrescentar essa observação em minhas anotações... 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 13:18

Lucas Vieira, boa tarde.

Disponha colega. Precisando, estaremos aqui.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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