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Contabilização de convênio para associados

ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 14:00

Boa tarde, pessoal

Uma Associação tem convênio com farmacia para seus associados, que compram o medicamento com desconto de 10% e depositam na conta da Associação e posteriormente a farmacia envia o boleto para a Associação pagar com desconto de 20%. Ex: o medicamento custa 100,00, o associado deposita 90,00 na conta da Associação e a farmacia emite boleto no valor de 80,00 para ser paga pela associação. 
Eu venho contabilizando da seguinte forma:

Pelo recebimento do associado
D-Banco
C-Reembolso de convenio(Receita) - 90,00

Pelo pagamento do boleto à farmácia
D-Convênio(Despesas)
C-Banco     -   80,00

Ou posso ter uma conta redutora na Receita, para este 2º lançamento?

Grata pela atenção

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 11:21

Prezada Ozilda, bom dia!

Com relação ao Documento Fiscal desta operação, qual das situações abaixo ocorre na prática:

- É emitido no ato da venda para o consumidor (NFC-e) e para efeito do Faturamento contra a Associação é emitida uma NF-e com CFOP "5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF"

OU

- Para os consumidores não é emitido qualquer tipo de documento fiscal e somente é emitida NF-e com CFOP de Venda contra a Associação.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 17:33

Olá Ezequiel, obrigada por responder. 
Na realidade a dúvida maior é sobre o Plano de Contas. Posso cadastrar a conta de REEMBOLSO DE CONVÊNIO para recebimento do Associado em OUTRAS RECEITAS e  cadastrar uma conta redutora CONVÊNIO também em OUTRAS RECEITAS, para o pagamento à Farmacia conveniada, pela Associação? Ou para o pagamento devo cadastrar esta conta CONVÊNIO em DESPESAS ADMINISTRATIVAS?

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 00:10

Prezada,

Então, eu precisaria saber a forma que a operação ocorre, pois ocorrendo a....

SITUAÇÃO 1

Entendo que, se o documento fiscal é emitido na operação para o Associado, a Entidade não pode reconhecer no seu Resultado, logo você controlaria o adiantamento recebido em conta de passivo e só iria para o resultado a diferença de 10% que a Entidade "ganha" na operação, pois na prática a Entidade só faz a intermediação, o valor integral que ela recebe não é Receita e o pagamento não pode ser Despesa.

Pelo Recebimento:
D - Bancos (ATIVO)......................................................1.000,00
C - Adiantamento de Associados (PASSIVO)..........................1.000,00

Pela Baixa:
D - Adiantamento de Associados (PASSIVO)...........1.000,00
C - Bancos (ATIVO)......................................................................900,00
C - Receitas Financeiras | Descontos (RESULTADO)..............100,00


SITUAÇÃO 2

Se o Associado não recebe um documento fiscal (recebe apenas aqueles controles não-fiscais, recibos, etc.), e a Farmácia emite uma Nota Fiscal com código de Venda, contra a Entidade, e, dependendo também da ordem cronológica que a situação ocorre (sempre o associado paga antes? ou pode ocorrer da farmácia ter enviado a fatura e o associado não ter efetuado o depósito?), você poderia reconhecer no Resultado da seguinte forma:

Pela Emissão/Provisionamento da Nota Fiscal
D - Convênio Farmácia de Associados (DESPESAS)..................1.000,00
C - Fornecedores à Pagar (PASSIVO)..........................................................1.000,00

Pelo Pagamento
D - Fornecedores à Pagar (PASSIVO)..........................................1.000,00
C - Bancos (ATIVO)........................................................................................800,00
C - C - Receitas Financeiras | Descontos (RESULTADO)..............,,,,,,,,,,,,200,00

Pelo Recebimento na conta da Entidade do valor do Associado (posterior ao pagamento da despesa)
D - Bancos (ATIVO)...........................................................................900,00
C - Convênio Farmácia de Associados (DESPESAS)..................,,,,,,,,,,,,,,,,900,00
ou
C - Recuperação de Despesas (RECEITA)...................................................900,00

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/
ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 11:33

Olá Ezequiel

Então a situação é a seguinte, por ordem cronologica - a compra foi de 1.000,00, a farmacia dá 20% de desconto(10% ao associado e 10% à Associação: 1º-o associado deposita na conta da Associação o valor da compra (-)10% - 900,00; 2º-a farmácia emite documento fiscal para a Associação com 20% de desconto - 800,00, valor pago pela Associação à farmácia.
Contabilizei:

1-Pelo recebimento do Associado
   D-Banco(Ativo)
   C-Reembolso de Convenio(Outras Receitas - 900,00

2-Pelo pagamento à Farmácia
   D-Despesas de Convenio(Despesas)           
   C-Banco(Ativo) - 800,00

ou

2-Pelo Pagamento à Farmácia
    D-Despesa de Convênio(conta Redutora em Outras Receitas) 
    C-Bancos(Ativo) - 800,00

Grata

Ozilda



Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 14:43

Prezada, bom dia!

Considerando que:

- O Associado realiza o depósito do valor, antes da emissão do Documento Fiscal e do Pagamento da Despesa pela Associação; e
- A Farmácia emite o Documento Fiscal já no valor Líquido (Não há o Desconto no Boleto).


Eu faria da seguinte forma:

Pelo Recebimento na C/C da Associação do Valor do Associado:
D - Bancos (ATIVO)................................................................................900,00
C - Adiantamento de Associados (PASSIVO).................................................900,00
Neste momento, de fato, você tem um passivo com os associados, pois a Obrigação/Despesa da Farmácia ainda não foi gerada de forma oficial.


Pela Emissão/Provisionamento da Nota Fiscal
D - Convênio Farmácia de Associados (DESPESAS-RESULTADO)....800,00
C - Fornecedores à Pagar (PASSIVO)..............................................................800,00
Reconhecimento da Despesa em face do Documento Fiscal de Venda, emitido e faturado contra a Associação.



Pelo Pagamento do Passivo, Baixa do Adiantamento dos Associados, Recuperação de Despesas (ou Reversão da Despesa) e respectivo reconhecimento da Receita Financeira proveniente do "Desconto" obtido na operação.
D - Fornecedores à Pagar (PASSIVO)..................................................800,00
C - Bancos (ATIVO).............................................................................................800,00

D - Adiantamento de Associados (PASSIVO).......................................900,00
C - Receitas Financeiras | Descontos (RECEITA-RESULTADO)....,,,,,..........,.100,00
C - Recuperação de Despesas (RECEITA-RESULTADO).................................800,00
ou
C - Convênio Farmácia de Associados (DESPESA-RESULTADO)..................800,00

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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