Tiago Henrique Carrinho Correa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde
Uma empresa que é contribuinte do ICMS, e contrata
uma empresa, administradora de cartões, por meio do serviço denominado
“Ticket Log”, onde essa empresa fornece cartões de combustíveis a serem
utilizados no abastecimento de veículos utilizados por nossos colaboradores,
em postos de combustíveis credenciados. No momento do abastecimento, o
posto de combustível credenciado emite normalmente o Cupom Fiscal, e a
operação é registrada diretamente no sistema de controle da contratada. Ao
final de cada período, a contratada nos cobra esses valores através de uma Nota
Fiscal de Prestação de serviços, em que é discriminado o valor total dos
abastecimentos e o valor do serviço prestado. Tenho as seguintes duvidas :
1- Somos obrigados a solicitar a emissão de NFE de combustível utilizados na
frota própria? Uma vez que já temos a Nota Fiscal de Serviço emitida pela
administradora do cartão onde consta todos os abastecimentos efetuados no
período, mais o valor do Serviço?
2 - Qual a penalidade ou risco que corremos caso não seja emitida a NFE de
combustível para nós?
3 - Em caso de solicitarmos apenas o cupom fiscal eletrônico, podemos
escriturar no livro fiscal de entrada?