Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, bom dia!
Alguém que já tenha experiência no assunto poderia me informar um pouco sobre a aposentadoria por idade relacionado ao Microempreendedor Individual, por favor. O MEI só tem direito a aposentadoria por idade correspondente a um salário mínimo? Isso é uma regra geral para os MEIs? E no caso de desse MEI já ter trabalhado no regime CLT, não pode somar essas contribuições por ele ser MEI (eu digo na média de salários de contribuições)?
Estou tentando focar um pouco nesses assuntos de previdência nessa última semana, mas estou com um pouco de dúvida no que tange ao Microempreendedor Individual, se alguém pode me esclarecer um pouco, seria de grande ajuda para mim, afim de agregar mais conhecimentos sobre o assunto. Desde já agradeço a quem puder me ajudar...