Andreza Franco
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa noite.
Recentemente uma colega, que é pessoa física, me convidou para prestar um serviço junto com ela, para uma empresa.
Combinamos que faríamos a divisão do valor recebido pelo serviço.
No entanto, a empresa disse que eu preciso emitir uma nota com o valor total do serviço, e que depois eu divida o valor total com a minha amiga.
A minha dúvida é se essa prática, receber integralmente o valor e depois dividi-lo com minha colega, pode me trazer problemas com a receita na hora da declaração de IRPF.
Grata.