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CONTABILIDADE

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Priscila Duarte

Priscila Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 14:20

Meu cliente mandou duas funcionarias embora, e não recolhe o FGTS a 5 anos, fiz a rescisão e pagou a multa com o preenchimento de ``competências não pagas``, ou seja, a multa esta certa, mas preciso que seja pago os FGTS anteriores destes funcionários, consigo fazer um parcelamento, ou devo calcular mês a mês?

Santhiago Gonçalves

Santhiago Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 10:59

Bom dia Priscila, 

O Parcelamento do FGTS em sí existe,  porém é muito burocrático . Tem a forma de acesso pelo Conectivdade Social sendo possível o acesso por Certificado Digital  ou , Presencial em uma das agencias da CEF . Vou deixar o "link" de acesso para essa última opção. 

O pedido de Parcelamento de FGTS e/ou de Contribuições Sociais é solicitado com a entrega de formulário denominado Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD-FGTS e/ou SPD-CS, acompanhado dos documentos obrigatórios para a análise, relacionados nos próprios formulários.
Os formulários de Solicitação de Parcelamento de Débitos - SPD podem ser obtidos no site www.caixa.gov.br em Downloads, FGTS - Parcelamento de débitos de contribuições, arquivo: SPD_FGTS.zip e SPD_CS.zip.

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