Patrícia Cerqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeTemos uma empresa baixada em setembro/2009 que tem o Regime de Tributação Lucro Real, e não enviamos o sped contábil da mesma. A dúvida é a seguinte ela poderá enviar este Sped contábil agora ?
i. Pois foi baixada, tem todas as CND's de baixa inclusive o CNPJ como empresa baixada.
ii. Como devemos proceder nesta situação?
iii - O fato dela da baixada teremos como enviar?
Pois sabe-se ue a obrigatoriedade a IN RFB 787 /2007 no art. 3º e no art. 5º paragráfo 1º - no caso de extinção tem o prazo de até o último do mês subsequente ao do evento.