Bom dia!
Colega com experiência em
Holding Familiar poderia por gentileza confirmar se é possível sua constituição sem pagar ITBI na transferência de imóvel para integralização do
capital social?
Bom dia, estagiei 1 ano na fiscalização tributaria do meu município e o entendimento geral era que não era cobrado ITBI no caso de integralização, porem existiam duas ressalvas.
A primeira, como o colega citou acima é que a holding não pode ter como
objeto social atividade imobiliária.
A segunda era que eles faziam uma avaliação do imóvel e caso a diferença do valor do imóvel e do valor integralizado fosse discrepante, então era cobrado imposto sobre a diferença.
Por exemplo, um imóvel avaliado em 1 milhão ser integralizado por 100mil. Era cobrado ITBI sobre 900mil.