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Holding Familiar

AGUINALDOA AMARO

Aguinaldoa Amaro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 11:44

Bom dia!
Obrigado Aparecida pelo retorno.
Fui procurado por uma pessoa, ela tem  imóveis alugados e quer abrir uma empresa holding e transferir esses imóveis para a holding.
Fui pesquisar a respeito  e  verifiquei que existe imunidade do ITBI na incorporação do patrimônio para constituição de empresa, conforme Art. 156, §2 inciso I da constituição federal de 1988. No meu entendimento se os imóveis forem utilizados para integralizar o capital social da holding não há incidência de ITBI, porém, esses imóveis não podem ser pela holding alugados.

NAARA

Naara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 2 maio 2023 | 10:51

Bom dia,

Um cliente comprou um imóvel na Holding Familiar, porém não injetou dinheiro no caixa e nem integralizou o valor no capital social. Como proceder nesta situação? Existe a possibilidade de fazer um empréstimo do sócio pra holding? (retroativo)

*A holding não possui receitas no momento.

Se puderem me auxiliar, ficarei imensamente agradecida...

Andreza Benevides Marques

Andreza Benevides Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 43 semanas Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 09:50

Bom dia caros colegas, 

Poderiam me auxiliar ?
Eu e meu esposo estamos constituindo uma Houlding familiar, para o meu sogro. E gostaria de saber se posso utilizar o endereço de uma das residências dele ( meu sogro) como Sede da Houlding ?
Nesse caso preciso pesquisar a área em que se encontra a casa que seria sede ?
Se a mesma é area Rural, Residencial, Industrial ?

Agradeço desde já,


Att

Andreza

Andreza Benevides Marques
Sylvério Fuzari Neto

Sylvério Fuzari Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 43 semanas Terça-Feira | 27 junho 2023 | 08:56

Bom dia!
Colega com experiência em Holding Familiar poderia por gentileza confirmar se é possível sua constituição sem pagar ITBI na transferência de imóvel para integralização do capital social?
Bom dia, estagiei 1 ano na fiscalização tributaria do meu município e o entendimento geral era que não era cobrado ITBI no caso de integralização, porem existiam duas ressalvas. 
A primeira, como o colega citou acima é que a holding não pode ter como objeto social atividade imobiliária.
A segunda era que eles faziam uma avaliação do imóvel e caso a diferença do valor do imóvel e do valor integralizado fosse discrepante, então era cobrado imposto sobre a diferença.
Por exemplo, um imóvel avaliado em 1 milhão ser integralizado por 100mil. Era cobrado ITBI sobre 900mil.

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