
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 82
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Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialPor nada Diego, disponha.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Diego.
Há de se analisar o seguinte:
A empresa lhe passou toda a documentação e em tempo hábil?
Se positivo, infelizmente a falha é sua e o cliente não tem culpa.
Mesmo não estando em contrato, há de se considerar que se contrata um profissional para analisar justamente esta parte que ele não está habituado.
Mas também, fica a dica, sempre que for firmar um contrato de prestação de serviços, coloque um valor a mais e quando o receber tente fazer uma reserva para possiveis erros que infelizmente sempre acontecem pois somos humanos.
att
Ivone
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou finalizando a contabilidade de um cliente do escritório até 30/09/2015, pois depois desta data irá para outro contador.
Devo fechar um balancete e imprimir e assina lo junto com o administrador da empresa e imprimir o diário e razão da empresa de 01/01/15 à 30/09/2015?
Alguem sabe me ajudar?
Agradeço
Abs.
Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ivone,
Boa tarde, com certeza imprime os livros assina o balancete e pede para o administrados assinar também e entrega para seu cliente!
Você é responsável somente por este período!
Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa tarde,
Eu não faço mais o cliente, mais mesmo assim tenho que responder por pendências do tempo que eu fazia a contabilidade dele?
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBoa tarde Gisele,
Se forem obrigações nas quais a senhora estava obrigada a cumprir e não cumpriu, ou cumpriu errado, enfim... Responde sim. Caso o erro tenha sido da senhora, seja por dolo ou culpa.
Caso o erro tenha sido do cliente, não mais. Cabe ao contador novo corrigir.
Att.,
Elizete Fatima Dall Ago da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)Oi Gisele,
Com certeza voce é responsavel pelo periodo que foi contadora da empresa, isto não resta dúvidas.
Se tem algum erro, voce terá que resolver ou pelo menos arcar com multas juros sobre o ocorrido.
Elizete
Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioObrigada pessoal.
Paulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialPor nada Gisele, disponha.
Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
estou iniciando e estarei trabalhando com alguns clientes a partir de 01/01/16 que estarão passando suas empresas. Quais
seriam as documentações que os contadores anteriores devem me fornecer e, se existe um prazo para que
esta transição seja feita por parte dos mesmos?Obrigado.
Amanda Léo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas,
Em janeiro chegou um cliente novo aqui no escritório que eu trabalho, ao receber o balanço patrimonial de 2015 pude perceber que nunca houve distribuição de lucro e nem reservas, deixando a conta de lucros com quase R$ 2.000.000,00 assim como o caixa que está nesse valor.
Vocês acreditam que eu consigo fazer um ajuste em 2016 ou é melhor abrir um balanço de abertura e começar do zero?
Grata
Amanda Léo
Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Pessoal, o que vocês acham sobre a seguinte situação abaixo:
Cliente me procurou no início do mês para que eu passasse a fazer a sua contabilidade, entrei em contato com o antigo contador, e após muita enrolação, ontem fizeram o termo de transferência, o dono foi até lá e assinou o termo e trouxe para que eu pudesse assinar, observei o seguinte:
- Informou na data de transferência 31/12/2015, não acho certo isso, ontem foi dia 29/03/16.
- Só ficou responsável pelas declarações ano base 2015/2014, vincendas colocou que eu serei a responsável, ou seja, DEFIS que vence amanhã, eu que terei que fazer, e a RAIS que já passou, como ficará? Se futuramente for passível de multa, quem irá arcar com os 425 reais?
Vou conversar com o meu cliente e perguntar o que foi conversado entre eles, pois não irei assinar o termo da forma que está.
Não faziam contabilidade da empresa, ou seja, nem saldos terei para poder utilizar da DEFIS, por exemplo.
O que vocês acham? O que fariam?
Obrigada!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Patricia.
A data da elaboração do Termo pode/deve ser a que realmente ocorreu, ou seja, a que foi feito o "Termo de Transferência de Responsabilidade".
O que realmente importa é até quando este contador é o responsável. Se ele colocou que é até 31/12/2015, você deve reunir-se com o cliente e perguntar se ele pagou o contador que a antecedeu apenas até o mês de Dezembro/2015. Se pagou, a responsabilidade não é mais do contador que a antecedeu e (neste caso) você tem duas alternativas:
1 - Solicitar ao cliente que acerte a mensalidade com o antigo até Março/2016 e você torna-se responsável a partir do mês de Abril, ou
2 - elabora a contabilidade em atraso e o cliente lhe pagará desde 1º de Janeiro/2016
Neste segundo caso, deixe claro para ele que a DEFIS será apresentada com atraso por falta de tempo hábil para elaboração.
Nota
Ele é o responsável (sim) pelas declarações a serem apresentadas em 2016 referente a fatos ocorridos no decorrer do ano de 2015. O CRC encarregar-se-á de obrigá-lo a isto, até porque há determinação do CFC neste sentido.
...
Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada Saulo, vou procurar essa determinação do CFC para ter um respaldo.
Conversei com o meu cliente e ele irá amanhã no antigo contador, conversar sobre a questão da entrega das declarações.
O pagamento foi feito até 31/12, então a data está correta.
Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 2 , Esterilizador(a)Pessoal, alguém sabe me informar como proceder quanto a parte fiscal de uma empresa que era optante pelo simples , mais que na documentação entregue pelo antigo contador hoje veio uma informação que a minha empresa não e mais optante pelo simples, veio uma declaração de Inatividade. eu preciso urgentemente emitir nota fiscal, vou procurar outro contador mais quero esclarecimento de vocês para não ficar leiga quanto a informação.
tenho 1 funcionário quanto isso esta tudo ok o problema mesmo e somente a parte fiscal. no exercício de 2015 não tive faturamento mais creio que isso não impediria a minha exclusão do simples concordam? eu posso me enquadra no SIMEI
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Ana Paula,
Difícil responder as suas dúvidas até pq, não sabemos exatamente o que aconteceu. Mas vou tentar ajudar em algumas.
Claudio Florencio
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeao entregar um cliente, os arquivos eletrônicos referente a pessoal fopag, sou obrigado a fornecer?
ao receber um cliente novo posso solicitar ao antigo contador / escritório contábil a me fornecer back up fopag ?
obrigatoriedade ou liberalidade ?
Raul Giraldini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite Claudio Florencio,
Rapaz vc fez uma pergunta muito boa, entrego ou não todo o meu trabalho executado para outro concorrente?
Sim - vc deve entregar Backup e arquivos eletrônicos e tudo o que não lhe for de direito, ou tudo que conter informações de seu cliente, pois ele paga por um serviço contábil bem executado e bem guardado, sendo que findado o contrato, tudo isso precisa estar disponibilizado para retira. E as informações que vc tem em seu sistema não te pertence, e sim ao seu cliente. Obs.: As informações dele que não te pertence.
Att.
Marcos Paulo Caetano
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia a todos!
Estive lendo os comentários sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e vivo a seguinte situação:
Trabalho em em empresa que a contabilidade sempre foi terceirizada, e devido ao conhecimento que tenha a empresa não mais quer esta terceirização, passando esta responsabilidade a ser interna e aos meus controles entendi que o ideal é que eu realize o Termo de transferência Técnica até pela clareza na alteração de datas para tais responsabilidades. Li também em outros fóruns sobre o ser CLT ou não, hoje presto serviço sem a condição de CLT, o ideal seria a condição de CLT para assumir esta responsabilidade interna?
Já passaram alguma experiência como esta?
Desde já agradeço
Marcos
Claudia Maria
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
A resolução CRC 1040/2009 foi revogada, bem como seus anexos. O que está em vigor é a resolução CFC 987/2003, com atualizações posteriores, onde a partir do artigo 5o. trata do Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica.
Entendi que: Não devemos preparar o Termo de Transferência para ser assinado por CLIENTE x CONTADOR ANTIGO x CONTADOR NOVO. No Distrato a ser assinado entre CLIENTE x CONTADOR ANTIGO, já deve constar a Transferência de responsabilidade, conforme modelo anexo à resolução CFC 987/2003. Desta forma, o novo contador, não precisa mais ficar nessa "briga" entre cliente e contador antigo. Se o cliente desejar e precisar, pode até apresentar o Distrato para o novo contador verificar se, realmente, não há um período "descoberto", ou seja, se o novo contador está dando continuidade aos trabalhos exatamente a partir do ponto onde o contador antigo parou. Se houver divergências, elas devem ser resolvidas entre CLIENTE x CONTADOR ANTIGO. Não devemos preparar Termo de Transferência separadamente, para assinatura triangular, porque isso foi revogado.
Está correto meu entendimento?
Obrigada e abraço a todos!
Claudia
Murilo Rocha Camparotti
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite, Claudia Maria!
Tomo como base a norma que você citou: RESOLUÇÃO CFC Nº 987/03.
Jaqueline Souza Fonseca Segatto
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde,
Uma empresa se desligará do escritório em 01/01/2017, e o termo de transferência esta datado em 21/12/2016.
Qual prazo eu tenho para realizar a devolução de toda documentação da empresa?
obrigada,
Amanda
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