Boa tarde!
É possível fazer a declaração desde que tenha uma fonte de comprovação dos recebimentos. Segue algumas formas quando trata-se do MEI:
1 – Extrato conta bancária. (CNPJ)
2 – Decore
3 – Declaração do Imposto de Renda
4 – Contratos de prestação de serviços.
É importante se atentar, que os valores recebidos pela conta PF do empreendedor, (no caso de utilizar a máquina no CPF) devem ser tributados no IRPF. O que não é indicado, porque a tributação é alta.
O ideal é vincular a máquina de cartão ao CNPJ, receber os valores dentro do limite previsto de receitas e recolher a guia mensal. Dessa forma terá suas comprovações corretas e evitará a carga tributária alta.