Jorge Varanda
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Olá,
Alguém pode tirar essa dúvida,
Emprego dois trabalhadores. Onde fazia o recolhimento das contribuições devidas FGTS e INSS através da Sefip.
Com a implantação do esocial fiz o cadastro na mesma pelo código 21 pessoa física empregadora.
Com isso surgiu a dúvida, onde recolho a contribuição patronal de 20% no esocial?. Ou terei de emitir um DARF previdenciário no site da receita?.
Desde já agradeço.
Raimundo