x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.493

Regime para contabilização

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 10:59

Uma empresa que mantem regularmente sua contabilidade comercial contabilizando suas receitas através de regime de caixa, pagando tbm sua folha de salários dentro do próprio mês de competência. Haveria a obrigatoriedade dela estar apropriando contabilmente o Inss, FGTS, serviços prestados por terceiros através de NF, o qual venceriam no mês seguinte a sua emissão.
vale salientar que esta empresa adota o regime de lucro presumido para tributar suas receitas.
ou seja, ela poderia estar contabilizando todas as suas despesas, impostos, a medida em que se paga financeiramente, uma vez que adota o regime de caixa para suas receitas?
Saliento ainda que uma vez apropriada algumas despesas de determinado mês que serão pagas no mês seguinte causa uma diminuição do lucro a ser distribuído do determinado período.
Sobre a distribuição de lucro, a empresa poderia estar fechando um balancete em determinado mês e desde que contabilmente provado, poderia estar distribuindo este lucro logo no inicio do mês seguinte, independendo da sua contabilidade anual.

orbigado pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 22:33

Boa noite Antonio,

Poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do imposto:

1) O valor do lucro presumido (base de calculo do imposto), diminuído do imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ, inclusive adicional, quando devido, da contribuição social sobre o lucro liquido - CSLL, da contribuição para financiamento da seguridade social - confins e das contribuições para o PIS/Pasep (ADN COSIT Nº 4, de 29 de janeiro de 1996); ou;

2) A parcela dos lucros e dividendos excedentes ao valor determinado na alínea a, desde que a pessoa jurídica demonstre, através de escrituração contábil feita em observância à lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.

(Artigo 48 da IN SRF Nº 93/97)

Vale dizer que você pode escolher das duas, a opção que melhor atenda a suas necessidades, ou que seja a que maior lucro determine.

No entanto, cabe lembrar que a distribuição de lucros está naturalmente condicionada às disponibilidade da empresa, e ao bom senso no sentido de se manter as disponibilidades da empresa em níveis aceitáveis, tal como foi exposto no link;

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=3699

A partir do momento que você tem um Balanço que faça prova do lucro apurado e das disponibilidades para distribuição, não há prazos, ou seja, pode (sim) distribuí-los nos meses imediatamente posteriores ao fechamento de Balancetes, desde que elabore uma demonstração onde fique clara a apuração e distribuição dos lucros.

Regime de Caixa

Se você apura as receitas pelo regime de caixa, reconhecendo-as na data da realização do recebimento e as despesas quando há o desembolso, não há necessidade de apropriar as despesas e conseqüentes obrigações, haja vista, que tais apropriações caracterizam o regime da Competência.

É incoerente a contabilidade em que se confundem os regimes de Caixa e Competência.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade