Vou procurar nos meus materiais se encontro a base legal. O que eu me recordo é que se trata de uma legislação bem antiga, se não me engano final dos anos 80 e início dos 90, ou seja, muito antes da implementação do SPED. O ponto central é a exigência de manter escrituração contábil com clareza e em boa ordem, garantindo a identificação analítica dos saldos apresentados no balanço, que no caso do fisco, visa verificar a fidedignidade dos dados.
Para regulamentar a lei acima, foi criada a IN 86 que contém detalhamento dos saldos apresentados no balanço. Exemplo: saldo de clientes, fornecedores, ativo imobilizado, entre outros. Na época também era exigido o arquivo Manad contendo detalhamento de dados da folha de pagamento. Em uma fiscalização que um cliente passou no ano de 2009, a Receita Federal exigiu ambos os arquivos, que não era de transmissão obrigatória, mas de preparo obrigatório. Isso ocorria, pois, apesar das empresas possuírem sistemas para elaboração das demonstrações contábeis, o fisco não tinha acesso a informações analíticas, pois as declarações eram sintéticas (Exemplo Dacon, DIPJ) e os documentos fiscais eram impressos e não eletrônicos.
Com a criação do SPED, os arquivos contemplados pelo mesmo que detalham as operações da empresa, dispensam o contribuinte de preparar os arquivos da IN 86 e arquivos Manad.
1º Exemplo: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) são transmitidas para o fisco e possuem nível de detalhamento de produtos, que por sua vez, se cruzados com o Sped Fiscal, que também é analítico, e contém, pelo menos uma vez por ano, o inventário da empresa, dispensam a empresa da elaboração dos arquivos eletrônicos adicionais, mesmo que as contas de vendas, CMV e estoques sejam apresentadas de forma sintética na ECD, pois o detalhamento já foi feito em outra obrigação acessória;
2º Exemplo: Com a implantação do e-Social, as rubricas, e suas respectivas incidências tributárias, são declaradas mensalmente para o fisco de forma extremamente analítica, identificando trabalhador por trabalhador (seja CLT, autônomo, pró-labore ou estágio). Portanto, mesmo que contas de despesas, custos, salários a pagar, entre outras, sejam apresentadas de forma sintética na ECD, o detalhamento foi realizado no e-Social.
Me desculpe não ter a base legal em mãos, mas o raciocínio não me escapou da memória, então, para concluir o exemplo citado no começo deste tópico: Como não existe um Sped específico de contas a pagar e a receber, a empresa precisaria: 1- Detalhar em contas analíticas estas movimentações, caso transmita o diário geral; 2 - Emitir a ECD com livro diário/razão resumido com suas respectivas escriturações auxiliares; ou, 3 - Entregar ECD de diário geral com contas sintéticas, contudo, manter os arquivos da IN 86, cujo detalhamento não foi realizado na ECD e em nenhum outro Sped.