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Segregação de fornecedores

GERMANO MATEUS HANRIQUE STALBAUM

Germano Mateus Hanrique Stalbaum

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 16:19

Olá prezados, gostaria de uma opinião da comunidade a respeito da necessidade de segregar os fornecedores no PC. Por exemplo:

A empresa X possui 5 fornecedores, atualmente as contas constam no PC da seguinte forma:

2.01 - Passivo Circuculante
2.01.01 - Fornecedores
2.01.01.01 - Fornecedores Nacionais
2.01.01.01.01.0001 - Fornecedor A
2.01.01.01.01.0002 - Fornecedor B 
2.01.01.01.01.0003 - Fornecedor C
2.01.01.01.01.0004 - Fornecedor D
2.01.01.01.01.0005 - Fornecedor E

Gostaria de saber se poderia trocar todas as contas de fornecedor para apenas uma ficando da seguinte forma:

2.01 - Passivo Circuculante
2.01.01 - Fornecedores
2.01.01.01 - Fornecedores Nacionais
2.01.01.01.01.0001 - Fornecedor Diversos

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 16:25

Germano Mateus Hanrique Stalbaum, boa tarde.

Nada impede de você realizar a unificação da parte de fornecedores, uma vez que ela demonstre fielmente o valor a pagar a todos eles.

Contudo, isso é algo que eu não aconselho, tendo em vista que prejudicaria drasticamente a analise analítica dos saldos a pagar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 março 2022 | 16:48

Em palestras relacionadas a obrigações assessórias exigidas pelo fisco, sempre é colocado que a legislação tributária exige que a escrituração contábil seja realizada em conformidade com as normas, com clareza e em boa ordem. Segundo a interpretação do fisco, com clareza e em boa ordem se trata de possuir controles analíticos, então, tenho o entendimento que o ideal seria você escolher entre duas opções:

 - 1ª Efetuar o controle conforme citado (Uma conta contábil para cada fornecedor), e caso, você não goste de emitir um balanço patrimonial com muitas contas, é possível verificar no seu sistema para emitir tal demonstrativo com um nível a menos, ou seja, no relatório irá aparecer apenas o subgrupo fornecedores, mas sua escrituração contábil foi elaborada de forma analítica;

 - 2ª Você pode efetuar todos os lançamentos em conta de fornecedores diversos, contudo, precisa manter controles paralelos que permitam identificar a composição do saldo de fornecedores. Neste caso, ao efetuar a entrega da ECD, será necessário entregar o livro diário/razão resumido, e posteriormente transmitir o diário/razão auxiliar contendo a composição das contas que foram aglutinadas no diário/razão resumido.

Pessoalmente, eu adoto a primeira opção, mas, nestes casos, também acho de muita importância verificar aspectos como materialidade e custo benefício deste controle, que tem ligação direto com porte e movimentação da empresa em questão.

Wilson Júnior

Wilson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 16 maio 2022 | 11:13

Diego Jardim Silva, saberia informar a base legal da obrigação se enviar o razão auxiliar de fornecedores na ECD, no caso de usar conta contábil consolidada?

Atualizando...
Estava pesqusando e encontrei.. Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.
Art. 2º A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I - Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Razão e seus auxiliares, se houver; e
III - Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.
Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 08:30

Vou procurar nos meus materiais se encontro a base legal. O que eu me recordo é que se trata de uma legislação bem antiga, se não me engano final dos anos 80 e início dos 90, ou seja, muito antes da implementação do SPED. O ponto central é a exigência de manter escrituração contábil com clareza e em boa ordem, garantindo a identificação analítica dos saldos apresentados no balanço, que no caso do fisco, visa verificar a fidedignidade dos dados.

Para regulamentar a lei acima, foi criada a IN 86 que contém detalhamento dos saldos apresentados no balanço. Exemplo: saldo de clientes, fornecedores, ativo imobilizado, entre outros. Na época também era exigido o arquivo Manad contendo detalhamento de dados da folha de pagamento. Em uma fiscalização que um cliente passou no ano de 2009, a Receita Federal exigiu ambos os arquivos, que não era de transmissão obrigatória, mas de preparo obrigatório. Isso ocorria, pois, apesar das empresas possuírem sistemas para elaboração das demonstrações contábeis, o fisco não tinha acesso a informações analíticas, pois as declarações eram sintéticas (Exemplo Dacon, DIPJ) e os documentos fiscais eram impressos e não eletrônicos.

Com a criação do SPED, os arquivos contemplados pelo mesmo que detalham as operações da empresa, dispensam o contribuinte de preparar os arquivos da IN 86 e arquivos Manad.

1º Exemplo: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) são transmitidas para o fisco e possuem nível de detalhamento de produtos, que por sua vez, se cruzados com o Sped Fiscal, que também é analítico, e contém, pelo menos uma vez por ano, o inventário da empresa, dispensam a empresa da elaboração dos arquivos eletrônicos adicionais, mesmo que as contas de vendas, CMV e estoques sejam apresentadas de forma sintética na ECD, pois o detalhamento já foi feito em outra obrigação acessória;

2º Exemplo: Com a implantação do e-Social, as rubricas, e suas respectivas incidências tributárias, são declaradas mensalmente para o fisco de forma extremamente analítica, identificando trabalhador por trabalhador (seja CLT, autônomo, pró-labore ou estágio). Portanto, mesmo que contas de despesas, custos, salários a pagar, entre outras, sejam apresentadas de forma sintética na ECD, o detalhamento foi realizado no e-Social.

Me desculpe não ter a base legal em mãos, mas o raciocínio não me escapou da memória, então, para concluir o exemplo citado no começo deste tópico: Como não existe um Sped específico de contas a pagar e a receber, a empresa precisaria: 1- Detalhar em contas analíticas estas movimentações, caso transmita o diário geral; 2 - Emitir a ECD com livro diário/razão resumido com suas respectivas escriturações auxiliares; ou, 3 - Entregar ECD de diário geral com contas sintéticas, contudo, manter os arquivos da IN 86, cujo detalhamento não foi realizado na ECD e em nenhum outro Sped.



Diogo Gilliê

Diogo Gilliê

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 semanas Quarta-Feira | 10 janeiro 2024 | 18:26

Boa noite, prezados!
Gostaria de revisitar esse tópico por motivos de ainda não ter aparecido a base legal para a existência da obrigatoriedade de se manter contas analíticas no grupo de fornecedores no SPED ECD

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 13 semanas Sexta-Feira | 12 janeiro 2024 | 13:31

Boa tarde !
O manual da ECD é bem claro - e com base nas normas vigentes - a empresa  que usa conta unica para controle de fornecedores e clientes no Diario Geral, deve apresentar livros auxiliares de Clientes e Fornecedores com a movimentação analitica.

Att.
Anderson Kolera Silva
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