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PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 21:56

Boa noite...

Tenho uma dúvida uma pessoa que é isenta para declarar Imposto de Renda, porem ela tem uma saldo de mais ou menos 120 mil aplicado no Brasil Prev VGBL em 2021 , porem não fez nenhum resgate, ela será obrigada a fazer a declaração de IR?

Patrícia 

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 10:47

Bom dia Patricia, acredito que não, pois VGBL é lançado como bens e direitos na declaração, e a obrigatoriedade de entregar é se a pessoa tem bens com valor superior à 300 mil reais.
Mas para tirar sua dúvida, confere no E-cac em Consulta de rendimentos, se o banco lançou isso na DIRF. Se tiver, declare. Se não, não é obrigatório.

Att.,
Emanuela Alves 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sábado | 19 março 2022 | 01:26

Prezados,
Alguém que está com parcelamento ativo (sendo pagas normalmente) de IRPF exercício anterior, tem direito a receber a restituição desse ano ou o governo pode deduzir as parcelas em aberto do total a receber? Tem como impedir que a RFB abocanhe todo o imposto a restituir? Alguém tem caso semelhante?

Grato

Elaine Cristina Gimenes Ramos

Elaine Cristina Gimenes Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 21 março 2022 | 15:54

Olá pessoal! Preciso de ajuda. Tenho um cliente que comprou 2 terrenos e construiu uma casa, porém não averbou a escritura. Em Dezembro de 2021 ele vendeu a casa, mas as escrituras constam os terrenos, porém ele tem IPTU e habits da casa. Só que agora, quando vai preencher o GCAP  ele não isenta de imposto porque a operação foi venda de terreno e não imóvel residencial. Segundo as regras, ele só teria direito a isenção de imposto se vendesse imóvel residencial abaixo de R$ 440.000,00. Como fazer para corrigir esta situação? Ele não quer pagar o imposto e quer tentar provar que vendeu uma casa, mesmo que nas escrituras constam terrenos. Alguém já passou por algo semelhante?

PATRÍCIA

Patrícia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 28 março 2022 | 10:00

Bom dia...

Por favor me ajudem com essa dúvida...tenho um cliente que é MEI no ano de 2021 os rendimentos da empresa passaram de 40 mil ele terá que fazer a declaração de pessoa física? e se for para fazer onde faço o lançamento desses rendimentos? 

Att...

Patrícia

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 10:05

Bom dia Patricia, depende. Se os rendimentos dele atingirem R$ 28.559,70, ele terá que declarar. Mas para saber, você vai precisar fazer um cálculo rendimentos - valor isento de imposto - despesas e ver qual lucro ele obteve.

Att.,
Emanuela Alves 
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 10:13

Patrícia, se ele for MEI prestador de serviço, e tenha uma contabilidade fidedigna, sei que é difícil rsrs, mais se sim, o que for para conta pessoa física considera-se lucro distribuído e se torna isento na declaração da PF. Caso contrário aplica a presunção.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 abril 2022 | 16:02

Eduardo Musskopf, para cripitomoedas o valor obrigatorio a declarar é de 5 mil ou superior, abaixo deste não é obrigatorio

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Consultoria Fiscal e Contábil

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