Maria Daiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Estou com uma dúvida em relação ao IRPF do UBER, depois de ler um informativo da própria uber sobre o IRPF em 2022.
No caso de ser motorista (autônomo) declarando o carnêleão mensalmente e pagando os impostos também, e juntamente ter um MEI na mesma
ocupação (Motorista) mas sem rendimentos, pois já foi declarado no carnê leão, tenho que informar em algum lugar da DIRPF este MEI? No caso, o MEI só foi
aberto para uma formalização e para recolhimento da guia DAS onde já tem o pagamento dos 5% de INSS.
Na DIRPF devo usar a ocupação 11 (autônomo) / 518 ou 14 (MEI) / 518 ?
Minha dúvida surgiu depois desse trecho no informativo:
app da Uber (Motorista Parceiro), o indivíduo fica obrigado ao cadastro na
plataforma com seu CPF. Considerando que o serviço será caracterizado como
prestado exclusivamente pelo motorista na condição de pessoa física, os
Parceiros que forem Microempreendedor Individual (MEI) estarão igualmente
sujeitos à entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física
(DIRPF) e ao recolhimento mensal do Carnê-Leão pelo código 0190, conforme
orientado no tópico anterior.
Entendi que o MEI só serve para contribuição do INSS.
Se puder me ajudar ficarei extremamente grata!!!