Caso 1 - Quando uma administradora e bens/holding, adquire um imovel rural por ex, na contabilidade isso vai ser lançado como ativo imobilizado ??, capital social ??? ou mercadoria para revenda ???
A aquisição foi com dinheiro da empresa após a constituição, ou está fazendo parte da constituição como capital social?
Você precisa identificar para qual uso será esse imóvel, a empresa irá ter sede no local (imobilizado)? Ela pretende negociar no futuro (estoque)?
Caso - 2 Quando um socio decide transferir um imovel da pessoa fisica para holding, qual o procedimento ???Tem alguma isenção por se tratar de uma transferencia apenas ??
Ele pode fazer através de integralização essa transferência. ITBI poderá ser isento, mas é importante consultar a legislação municipal. De praxe há possibilidade de isenção do mesmo, caso a receita preponderante da empresa não seja a partir de imóveis (venda e locações).
Caso 3 - Em ambos os casos, deve se fazer alterações contratuais ?? ou apenas os lançamentos contabeis ????
Dependerá da tua opção de negócio, essa resposta só terá após saber o que fará (2 primeiras perguntas).