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Administradora de bens proprios e Holding

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 25 abril 2022 | 08:12

Caso 1 -  Quando uma administradora e bens/holding, adquire um imovel rural por ex,   na contabilidade isso vai ser lançado como ativo imobilizado ??, capital social ??? ou mercadoria para revenda ??? 
Caso -  2 Quando um socio decide transferir um imovel da pessoa fisica para holding, qual o procedimento ???Tem alguma isenção por se tratar de uma transferencia apenas ??
Caso  3 - Em ambos os casos,   deve se fazer alterações contratuais ?? ou  apenas os lançamentos contabeis ???? 

Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 26 abril 2022 | 14:56

Caso 1 -  Quando uma administradora e bens/holding, adquire um imovel rural por ex,   na contabilidade isso vai ser lançado como ativo imobilizado ??, capital social ??? ou mercadoria para revenda ??? 

A aquisição foi com dinheiro da  empresa após a constituição, ou está fazendo parte da constituição como capital social?
Você precisa identificar  para qual uso será esse imóvel, a empresa irá ter  sede no  local (imobilizado)? Ela pretende negociar no futuro (estoque) ?

Caso -  2 Quando um socio decide transferir um imovel da pessoa fisica para holding, qual o procedimento ???Tem alguma isenção por se tratar de uma transferencia apenas ??

Ele pode fazer através de integralização essa transferência. ITBI poderá ser  isento,  mas é  importante  consultar  a  legislação municipal.  De praxe há possibilidade de isenção do mesmo, caso a  receita  preponderante da empresa não  seja a partir de imóveis (venda e locações).

Caso  3 - Em ambos os casos,   deve se fazer alterações contratuais ?? ou  apenas os lançamentos contabeis ???? 

Dependerá da tua opção de negócio, essa resposta só terá após saber o que fará (2 primeiras perguntas).

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 1 ano Segunda-Feira | 2 maio 2022 | 09:03

Bom dia, Hermelindo... muito obrigado por ajudar..... então a situação é a seguinte:

Esse caso é um grande empresario que possui diversos imoveis  na pessao fisica, e pretende  abrir uma holding e administradora de bens.  Então terá as  2 coisas:    Imobilizado e comercialização , isso porque ele adquiriu uma  area rural grande, onde uma parte será sede propria, e a outra será fracionada e vendida em lotes , ja que é  bem proximo a um parque industrial.  Ele possui  outros  imoveis contendo barracoes indutriais que estã alugados  na pessoa fisica tributados pelo IRPF,    e esses imoveis seria transferido para a administradora afim de ser tributado via lucro presumido. Possui tambem fazendas que sera transferido paera emprewsa como patrimonio afim de utilizar-se de facilidadades e ou blindagem patrimonial. 
Então as minha duvidas são quanto a classificação desses imoveis....  se serão  patrimonmio estoques, etc.. etc..

  

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