Darla Carine Silva Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados Colegas,
Bom dia!
Por gentileza, alguém pode me ajudar as esclarecer algumas dúvidas, relacionadas a utilização das Reservas de capital?
Vi que o art. 200 da Lei 6.404/1976, dispõe sobre a utilização das Reservas de capital, conforme transcrição abaixo.
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Gostaria de obter mais detalhes sobre os incisos I e IV, do art. 200, para saber se é mais adequado e vantajoso utilizar as Reservas de capital para absorção de prejuízos ou incorporação ao capital social.
Agradeço, desde já.