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Retirada pro-labore e panorama geral

Julio Cezar

Julio Cezar

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 20:35

Olá,
Pessoal boa noite

Me deem um panorama geral da seguinte narrativa. 2 sócios de uma empresa de contabilidade exemplo em igual participação societária. Estão e briga judicial e esta empresa parou de ter faturamento. Ocorre que um dos sócios com certificado digital fez retirada pró-labore.

Quero saber de forma bem elaborada quais impostos incidem sobre este tipo de operação uma vez que tal retirada pro-labore foi meramente para efeito de INSS cuja empresa não tem faturamento. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 08:50

Pró-Labore é a remuneração paga ao sócio pelo seu trabalho, geralmente ligado a administração do negócio. A empresa, irá pode pagar para os sócios conforme deliberação, e de acordo com seu contrato social, que geralmente é redigido de modo que esta retirada seja consensual. Este valor pode ser pago para os administradores que exercem a administração, mesmo que a empresa esteja sem faturamento, desde que existam recursos disponíveis, sejam estes do capital social investido, empréstimos tomados, ou saldos de períodos em que a empresa estava em operação. Caso a empresa esteja de fato em operação, ou seja, auferindo receitas da prestação de serviços, mas não esteja emitindo nota fiscal, a mesma está incorrendo em sonegação fiscal e pode sofrer as sanções previstas em lei.

Os fatos acima são os mais relevantes a serem considerados, mas com relação a sua pergunta, o pró-labore é um rendimento tributável no INSS e no IRPF, sendo que ambos são de retenção obrigatória da fonte pagadora, que oferece no início de cada ano, o informe de rendimentos para que o beneficiário possa declarar seu imposto de renda.

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