Pró-Labore é a remuneração paga ao sócio pelo seu trabalho, geralmente ligado a administração do negócio. A empresa, irá pode pagar para os sócios conforme deliberação, e de acordo com seu contrato social, que geralmente é redigido de modo que esta retirada seja consensual. Este valor pode ser pago para os administradores que exercem a administração, mesmo que a empresa esteja sem faturamento, desde que existam recursos disponíveis, sejam estes do capital social investido, empréstimos tomados, ou saldos de períodos em que a empresa estava em operação. Caso a empresa esteja de fato em operação, ou seja, auferindo receitas da prestação de serviços, mas não esteja emitindo nota fiscal, a mesma está incorrendo em sonegação fiscal e pode sofrer as sanções previstas em lei.
Os fatos acima são os mais relevantes a serem considerados, mas com relação a sua pergunta, o pró-labore é um rendimento tributável no INSS e no IRPF, sendo que ambos são de retenção obrigatória da fonte pagadora, que oferece no início de cada ano, o informe de rendimentos para que o beneficiário possa declarar seu imposto de renda.