Fernando Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde.
Tenho uma empresa optante pelo simples nacional, com processo de desenquadramento na receita de simples para lucro presumido.
Considerando que o prazo passou, que a empresa não auferiu receita e que a enquandramento no lucro presumido será retroativo para a data da abertura, em caso de transmissão, será passível de multa? Lembrando que a empresa não faturou durante todo o período portanto não tem base de calculo para multa.
Att.:
Fernando