Marielly da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá, gostaria de uma ajuda.
Tenho uma empresa "A" no lucro presumido que faz a locação de mão-de-obra temporária para uma outra determinada empresa, empresa "B".
A empresa "A" gera a folha de pagamento e faz o recolhimento dos tributos de inss e fgts, e após os pagamentos recebe o reembolso desses valores via nota de débito.
Minha consultoria disse que não posso contabilizar essa nota de débito, mas o que eu poderia fazer para que minha empresa não fique no prejuízo contábil?