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Nota de devolução?

Israel Lucindo

Israel Lucindo

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 13:35

Olá, tenho uma dúvida, vendi um produto para uma pessoa jurídica (órgão público, isento, de outro estado) e agora vão devolver o produto, a minha dúvida é se é eu que tenho que fazer essa nota de devolução ou se é o próprio órgão? Ou qualquer um de nós dois consegue fazer? Se no caso eu mesmo poder fazer qual o CFOP? É uma operação de entrada ou saída? É uma operação interna ou interestadual ou outra? 
Agradeço quem puder me ajudar

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 16:02

*a minha dúvida é se é eu que tenho que fazer essa nota de devolução ou se é o próprio órgão? 
Nesse caso será você , sua empresa no caso, visto que orgãos públicos não emitem nota.

*Se no caso eu mesmo poder fazer qual o CFOP? Tem que verificar como foi a sua saída , se o  produto tem st:
1202 CFOP sem st  se for operação interestadual 2202
1411 CFOP com st  se for operação interestadual 2411

*É uma operação de entrada ou saída?
Está entrando um mercadoria no seu estoque, então entrada.

*É uma operação interna ou interestadual ou outra? 
Será interestadual se a mercadoria foi para estado diferente do seu, diferente disso é interna.
Mas tem uma execessão , quando  o cliente de outro estado consome o produto ali no estabelecimento, por exemplo uma prefeitura de outro estado passa encher o tanque , como está consumindo ali no estado do remetente a operação é interna.

Espero ter ajudado

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 16:44

Boa tarde Israel!
Sou contador que efetua venda de mercadoria para órgão público e de vez em quanto acontece de haver uma devolução de venda, feita a este órgão publico: 
01 - Vc citou: "Olá, tenho uma dúvida, vendi um produto para uma pessoa jurídica (órgão público";
        1.1 - Conclusivamente vc emitiu uma NFe com a natureza da operação: Venda de Mercadoria e usou um CFOP;
02 - Órgão Público não emite NFe;
03 - Vc Israel vai abrir o seu programa emissor de NFe e vai fazer a emissão de uma NF de ENTRADA, repito: NF de ENTRADA, tendo como DESTINATÁRIO/REMETENTE  o mesmo órgão público  e copia tudo igual ao que que vc citou na sua NFe de VENDA, mudando para uma e somente uma das duas opções abaixo:
        3.1 - Se o DESTINATARIO/REMETENTE da  sua NF de venda, estiver  localizado no mesmo estado da federação que a sua empresa, o Código CFOP, vc vai mudar, utilizar será: 1202, na emissão de sua NF de ENTRADA; 
        3.2 - Se o DESTINATÁRIO/REMETENTE da sua NF de venda, estiver localizado fora do seu estado da federação, o Código CFOP, vc vai mudar, utilizar: 2202, na emissão de sua NF de ENTRADA; 

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