Boa tarde Israel!
Sou contador que efetua venda de mercadoria para órgão público e de vez em quanto acontece de haver uma devolução de venda, feita a este órgão publico:
01 - Vc citou: "Olá, tenho uma dúvida, vendi um produto para uma pessoa jurídica (órgão público";
1.1 - Conclusivamente vc emitiu uma NFe com a natureza da operação: Venda de Mercadoria e usou um CFOP;
02 - Órgão Público não emite NFe;
03 - Vc Israel vai abrir o seu programa emissor de NFe e vai fazer a emissão de uma NF de ENTRADA, repito: NF de ENTRADA, tendo como DESTINATÁRIO/REMETENTE o mesmo órgão público e copia tudo igual ao que que vc citou na sua NFe de VENDA, mudando para uma e somente uma das duas opções abaixo:
3.1 - Se o DESTINATARIO/REMETENTE da sua NF de venda, estiver localizado no mesmo estado da federação que a sua empresa, o Código CFOP, vc vai mudar, utilizar será: 1202, na emissão de sua NF de ENTRADA;
3.2 - Se o DESTINATÁRIO/REMETENTE da sua NF de venda, estiver localizado fora do seu estado da federação, o Código CFOP, vc vai mudar, utilizar: 2202, na emissão de sua NF de ENTRADA;