Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 39.296

Transferir dinheiro da conta PJ MEI para conta pessoal PF!

Lays

Lays

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 20:42

Posso transferir todo meu dinheiro que recebo por conta bancária PJ MEI para minha conta bancária PF?
Terei algum problema, ou imposto a pagar quando fizer o IR?

Não tenho gastos com a empresa, pois trabalho virtualmente e na PF tem mais vantagens de investimento!

Lays

Lays

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 12 agosto 2022 | 16:47

Obrigada IVAN, gostei muito do seu arquivo, me tirou muitas dúvidas, e pelo que entendi então posso passar meu dinheiro da conta bancária PJ para conta PF, que no IR do ano que vem faço os cálculos de acordo com seu artigo? Seria isso?

Porém me ficou uma dúvida se eu deixa na conta bancária PJ e só retirar o lucro não pago imposto do restante?

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 15:01

Lays, 

Funciona assim:

que no IR do ano que vem faço os cálculos de acordo com seu artigo? Seria isso?
Você pode transferir todo o de PJ para PF, mas terá que ter o controle do que foi transferido, ou seja, saber quantos em reais foi Distribuição isenta, obedecendo a presunção 32% (SE FOR SERVIÇO), e quanto em reais foi a diferença. 

Para saber se irá pagar imposto na PF (da parcela não isenta) você deverá observar se esse valor irá ser superior ao que a RFB irá informar, por exemplo neste ano o valor foi de 28.559,70, então se no decorrer do ano você teve uma parcela não isenta superior a 28.559,70, irá pagar IR na PF.

Porém me ficou uma dúvida se eu deixa na conta bancária PJ e só retirar o lucro não pago imposto do restante?
Sim, se você retirar somente a presunção do lucro (32%) sobre a receita bruta não pagará IR.

Recomendo que você estude bem as possíveis parcelas não isentas para não deixar sua empresa sem capital de giro.

Bons negócios. 


IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Lays

Lays

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 16:24

Muito Obrigada Ivan! Muito esclarecedor!

No caso, não tenho gastos com a empresa, já que ela é virtual, trabalho com propaganda virtual!

Então os gastos são todos comigo! A minha ideia seria enviar para PF 32% e usar minha conta PJ para gastos, mas acho que não posso fazer isso.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Quarta-Feira | 17 agosto 2022 | 08:17

Lays, 

Então os gastos são todos comigo! A minha ideia seria enviar para PF 32% e usar minha conta PJ para gastos, mas acho que não posso fazer isso.
Jamais você deverá usar seus gastos como PF na PJ. Neste o ideal é que você faça então a transferência da parcela não isenta para sua PF.

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Anderton

Anderton

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 17:10

Lays,

Você teve problemas com relação a IR?
Estou na mesma situação, abri meu MEI pra receber pelo meu trabalho online e durante 2022 todo fiquei enviando o salário para minha conta PF. Agora estou percebendo que talvez eu não pudesse fazer isso.

Bruno Delefrate

Bruno Delefrate

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Financeiro
há 50 semanas Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 05:31

Oi Ivan,
Muito bom seu artigo!
Você menciona no artigo que 

Receita Bruta – Parcela Isenta -Total das Despesas Comprovadas = Parcela Tributada
Então: 3.300 - 1.056,00 – 615,60 = 1.628,40, esse valor MARIA irá declarar no seu IRPF como Rendimento de Pessoa Física, informando sua Razão Social e o CNPJ.
Porém no programa do IRPF, quando eu escolho Rendimentos Tributados Recebidos de PF/Exterior, há apenas a opção de colocar o CPF do titular do Pagamento, e não o CNPJ.   Não deveria ser na ficha Rendimento Tributado Recebido de Pessoa Jurídica?

Muito Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.