Carlos Adriano
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados, estamos legalizando uma Cooperativa de trabalho de reciclagem, tributada pelo Lucro Presumido e estamos partindo com as premissas abaixo, as quais gostaria da análise dos colegas:
Tributação PIS/COFINS: Regime cumulativo 0,65% e 3%, isento em caso de venda do material a empresa tributada pelo lucro real
INSS: Retenção e recolhimento ao INSS de 20% sobre a remuneração dos cooperados
ISS: Isento pois não se trata de Serviços e transporte
IRPF/CSLL: Isento para atos cooperados (inclusive venda do material, conforme Decisão SRF n° 144/2000 da 10ª Região Fiscal)
ICMS: CFOP 2949 ou 1949 para NF de entrada do material coletado e CFOP 5102 e 6102 para venda do material, com recolhimento do ICMS para venda dentro do Estado e Diferimento do ICMS para venda a outro Estado.
Está correto nosso entendimento?
Agradeço antecipadamente, Carlos Adriano A. Martins