Rafael Amorim
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Temos a situação onde o cliente por decisão, obteve a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Sendo assim, as apurações de competência março/2017 à dezembro/2021 foram refeitas, gerando-o crédito para ser compensado em periodos posteriores. A dúvida que temos é com relação a contabilização de tal crédito. De que forma ela seria feita? Consideraríamos o valor integral do crédito gerado ou apenas o montante correspondente ao valor compensado no período (sendo necessário controle de saldo a parte)? Tal crédito teria que ser contabilizado como receita e por consequência tributado na apuração de IRPJ e CSLL?
Vale ressalva que a empresa em questão é da tributação Lucro Real (Trimestral).