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Contabilização de Crédito

Rafael Amorim

Rafael Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 14:54

Temos a situação onde o cliente por decisão, obteve a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Sendo assim, as apurações de competência março/2017 à dezembro/2021 foram refeitas, gerando-o crédito para ser compensado em periodos posteriores. A dúvida que temos é com relação a contabilização de tal crédito. De que forma ela seria feita? Consideraríamos o valor integral do crédito gerado ou apenas o montante correspondente ao valor compensado no período (sendo necessário controle de saldo a parte)? Tal crédito teria que ser contabilizado como receita e por consequência tributado na apuração de IRPJ e CSLL?
Vale ressalva que a empresa em questão é da tributação Lucro Real (Trimestral).

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 18:33

Vou colocar como lidamos com este tema aqui no escritório.

No momento do levantamento do crédito nós efetuamos um lançamento:

 D - Tributos a Recuperar (Ativo)
 C - Recuperação de crédito Pis/Cofins sobre redução do ICMS na BC (Receita não operacional)

Tanto no lançamento como nas notas explicativas nós citamos o número da portaria da PGFN que regulamentou o tema (agora não tenho esta portaria fácil aqui).

Para recuperar o crédito, efetuamos a compensação com outros tributos através de Per/Dcomp, no momento da compensação, é evidenciado juros da selic sobre o crédito, então efetuamos o seguinte lançamento:
 D - Outros tributos a recolher (Passivo)
 C - Tributos a Recuperar (Ativo)
 C - Receita de juros ativos (Receita)

Entendo que a recuperação de crédito é uma receita com incidência de IRPJ/CSLL, pois, no período em que estes tributos (Pis/Cofins) foram apurados a maior, os mesmos deduziram a base de cálculo para os tributos sobre o lucro.

Com relação a tributação da atualização dos juros ativos não tenho certeza, já vi controvérsias a respeito.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 13:19
Att.
Anderson Kolera Silva
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