
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde !!!
Tenho um cliente que efetuou uma incorporação, abriu o CNPJ da SCP e vai a efetuar a afetação da SCP.
O CNPJ do RET deve ser a base raiz do CNPJ da SCP ? Esta correto ? Não posso utilizar o CNPJ da ostensiva correto ?
Quando do Registro de Incorporação no cartório deve constar que a Incorporação do empreendimento é da SCP correto ? ou tem que informar que é um empreendimento da ostensiva ?
Fico no aguardo de quem puder me ajudar .
Obrigada.