Bom dia, Flor_ Alves
Estou fazendo a contabilização de um restaurante/bar, todo mês é pago um valor ao ECAD, não tem show e nehum artista desenvolvendo o seu talento, somente uma TV a cabo, onde fica ligada para interterimento dos clientes.
A pergunta é: Onde lançar esta despesas na
contabilidade?
Nosso primeiro passo é conhecer o ECAD:
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira - 9.610/98.
Administrado por dez associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, permite que o Brasil seja um dos mais avançados países em relação à distribuição de direitos autorais de execução pública musical.
Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Fonte:
clique aquiAgora cuidando de sua dúvida, visto que seu cliente apenas faz pagamentos mensais ao órgão de proteção aos direitos autorais, é bem claro que como o seu assunto é diferente do que eu e Messias debatemos com Kilvya C P Castro, logicamnete as técnicas contábeis de registro destes fatos também serão diferentes.
Portanto, considerando que para entreter seus clientes o restaurante utiliza TV a cabo (que por sua vez exibe obras de terceiros), não resta dúvida que estes pagamentos mensais ao ECAD fazem parte das
despesas comerciais do estabelecimento; logo, os lançamentos contábeis (bem mais simples) e podem seguir o seguinte exemplo que envolve contas hipotéticas:
D) ECAD - Direitos Autorais (Contas de Resultado, grupo de despesas comerciais)
C) Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
R$
valor do títuloSaudações