Isabel Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa foi incorporada em 19/12/2022 (data de aprovação na Receita Federal). Ocorre que em dez/22 os prestadores de serviço emitiram nota fiscal contra a empresa incorporada e esses notas tiveram retenção de impostos. Vou fazer a DIRF de incorporação até o final de janeiro/23. Minha dúvida é quanto ao mês de dezembro/22 pois, até a apuração de 11/2022 os DARFs foram pagos utilizando o CNPJ da empresa incorporada.
1. Com relação as notas emitidas pelos prestadores em dez/22
a) informo na DIRF da incorporada ou da incorporadora?
b) caso eu informe na DIRF da incorporada como fica a questão dos impostos? Já que, entendo que os DARFs serão pagos com o CNPJ da incorporadora.
Agradeço pela ajuda. Abraços.