M. Netto
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoSe alguém puder me ajudar quanto ao cálculo de periculosidade sobre férias no cenário abaixo, agradeceria.
Suponha que um empregado receba 1000 reais de salário base, mais 300 de periculosidade da seguinte forma:
(para efeitos de simplificação, irei ignorar os descontos de INSS e considerar todos os meses como tendo 30 dias)
Data da admissão: 01/01/2020
Remunerações recebidas:
Jul/2021 - R$1000,00 + 0 (neste e em todos os meses anteriores só recebeu o salário base)
Ago/2021 - R$ 1000,00 + 150 (periculosidade, cujas condições passaram a vigorar do dia 16 em diante)
Set/2021 - R$ 1000,00 + 300
Em outubro, tira férias de 30 dias à partir do dia 16:
Out/2021 - R$ 1000,00 + 150 (relativos à metade do mês trabalhada)
Nov/2021 - R$ 1000,00 + 150 (idem)
Férias - R$ 1000,00 + 50 (150 +300+150 /12) - média dos últimos doze meses
1/3 de férias - 350 (a periculosidade aí corresponderia a 50/3 = 16,67)
Dez/2021 - R$ 1000,00 + 300
13º salário - R$ 1000,00 + 93,05 ((150+300+150+150+50+16,67+300)/12) - média dos 12 anteriores ao recebimento incluindo o valor recebido à título de periculosidade sobre férias.
Gostaria que me apontassem os erros no cálculo acima, se algum.
Usa-se a média dos últimos doze meses para a periculosidade sobre férias e 13º, ou devemos pagar o integral em algum deles?
Caso se use a média duodecimal, considera-se nela tudo aquilo que foi recebido à título de periculosidade para fins de cálculo desta. Ou seja, a periculosidade sobre férias incide no cálculo da média, como foi feito acima?