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CONTABILIDADE

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Contabilização

Anielle Rossiane

Anielle Rossiane

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 19:23

É correto, contabilizar contas de agua, luz e telefone em nome do sócios? Lembrando que a conta e o endereço são da empresa, porem, o nome do titular, esta sendo um dos sócios.
Como devo preceder?

MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 19:48

boa noite Anielle!!
vc deve verificar o endereço da conta se for da pj nao ha problemas, pois entende se que e apenas uma formalidade de se mudar o nome, pois o consumo esta sendo da pj. no endereço da mesma , o ideal e ter sempre em mente o seguinte quem esta consumindo, ou de quem realmente é o gasto , afinal de contas o final de tudo e apuração do resultado da empresa certo , ajudei?? abraços, ....

CONTMORE - Gestao de Negocios
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:50

Bom dia, Anielle Rossiane


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

É correto, contabilizar contas de agua, luz e telefone em nome do sócios? Lembrando que a conta e o endereço são da empresa, porem, o nome do titular, esta sendo um dos sócios.
Como devo preceder?

Marco Antônio tem razão porque se na conta de consumo está o endereço da empresa, e se seu representante não residir no mesmo local, pela lógica conclui-se que esta despesa é própria da empresa, e não da pessoa física.

No entanto, considerando que são diferentes um do outro (física e jurídica), sugiro-lhe que os dados cadastrais sejam alterados nas concessionárias (o que é comum e fácil em meu Estado) para que haja lisura e objetividade nos registros contábeis ao obedecer o Princípio da Entidade, conforme a Res. CFC 750/93.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Elaine Alves Fernandes

Elaine Alves Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 09:22

A minha dúvida é a mesma, porém as contas estão em nome de outra empresa, solicitei ao responsável para regularizar a situação mas quanto as contas poderei adotar o mesmo procedimento acima ? Estas poderão ser lançadas normalmente no livro de entrada da empresa ?

Grata pela ajuda e parabéns pelo site.

Anielle Rossiane

Anielle Rossiane

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 18 julho 2010 | 00:47



E sobre a outra empresa, se deve ou não lançar os documentos com nome de outra empresa, 1º vc deve verificar qual ligação entre as empresas, depois solicitar ao responsável pela regularização estes. Agora, se a empresa é locatária da outra, creio que será correto lançar os documentos.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 18 julho 2010 | 11:46


Sobre a contabilização das contas de consumo, também procedo cfe mencionado acima pelo Ricardo (2º paragrafo) ou seja, transfere-se a titularidade das contas citadas em tela para a PJ.

E só complementando, há de se tomar cuidado, pois se o imóvel estiver em nome dos sócios, a fiscalização pode exigir pagamento de aluguel pelo imóvel utilizado. Então, necessário se faz elaboração do contrato de locação e/ou comodato.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 18 julho 2010 | 12:13

Oi Décio...

Sobre a questão do extrato, questão recorrente.

Sobre o procedimento da Anielle, um subterfúgio às vezes por nós utilizado, mas longe de estar correto, já que o fisco, numa auditoria, poderá entender como DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS, glosando por conseguinte tais lançamentos.

O trabalho que temos que fazer junto ao cliente, é mesmo o de conscientização.

A respeito da matéria, dentre tantas, sugiro ler a Lei 8137/92, que trata dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Abç



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 19:02

o hugo
mais uma duvida... essa sefip ultima versao q to usando... pois aundo imprime a pagina sela de ausencia do fato gerador do fgts nau sai o nome de fgts em cima e sim ministerio da fazenda, receita federal do brasil, pq se antes saia o a sigla f.g.t.s

obrigado

GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 19:07

hugo

nau entendi o email q me mandastes, pois postei aki minha pergunta...queria so saber se e certo o nove modelo de ausencia do fato gerador, pois nau vem com a sigla de fgts em cima

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 25 julho 2010 | 23:17


Oi Genival, boa noite.

Amanhã a responsável pelo depto pessoal retorna de férias... vejo com ela e te retorno, ok?

Sobre o e-mail, só quís alertá-lo que fere as normas do Forum escrever mensagem em caixa alta (todo o texto digitado em maiúsculo)...

Abração.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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