Bom dia, Anielle Rossiane
Bem-vinda ao Fórum Contábeis.
É correto, contabilizar contas de agua, luz e telefone em nome do sócios? Lembrando que a conta e o endereço são da empresa, porem, o nome do titular, esta sendo um dos sócios.
Como devo preceder?
Marco Antônio tem razão porque se na conta de consumo está o endereço da empresa, e se seu representante não residir no mesmo local, pela lógica conclui-se que esta despesa é própria da empresa, e não da pessoa física.
No entanto, considerando que são diferentes um do outro (física e jurídica), sugiro-lhe que os dados cadastrais sejam alterados nas concessionárias (o que é comum e fácil em meu Estado) para que haja lisura e objetividade nos registros contábeis ao obedecer o
Princípio da Entidade, conforme a Res. CFC 750/93.
Bom trabalho