Marciely Leme dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Já li vários tópicos sobre essa dúvida do CFOP 5922 e 5117, e foi esclarecedor.
Porém continuo ainda com uma dúvida CONTÁBIL, vou colocar a situação:
A empresa é LUCRO PRESUMIDO e recolher os impostos federais no REGIME DE CAIXA.
Tenho uma empresa cliente que faz a seguinte operação:
Venda de entrega futura para entregar o produto futuramente e venda antecipada.
Ele tem o produto, recebe o valor em R$ e vai entregar o produto futuramente.
No caso ele emite a NFE com o CFOP 5922
recebe o valor e recolhe os impostos CSLL E IRPJ
PIS e COFINS é isento devido a atividade da empresa, só recolhe sobre a prestação de serviço, até aqui ok
Depois emite a NFE com o CFOP 5117, ok destaca o ICMS quando houve ou o estorno do credito de ICMS.
A dúvida é o seguinte quando CONTABILMENTE é que eu reconheço a RECEITA nesse caso.
Até então estava fazendo os lançamentos da seguinte forma:
CFOP 5922
D CLIENTE AC
C (-) CLIENTE VENDA ANTECIPADA/ VENDA ENTREGA FUTURA
D BANCO/ CAIXA
C CLIENTE
CFOP 5117
D (-) CLIENTE VENDA ANTECIPADA/ VENDA ENTREGA FUTURA
C RECEITA (CR)
Está certo dessa forma? Considerando que ela é LUCRO PRESUMIDO E REGIME DE CAIXA.
Eu não deveria reconhecer a receita quando eu recebi o valor no meu caixa?
Se for como ficaria os lançamentos contábeis?