
Débora
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados consultores e contadores, uma cliente que se separou judicialmente e tem filhas gêmeas as quais ela paga o plano de saúde pela empresa que trabalha e o ex marido declara as duas filhas na declaração dele como dependentes. Ele paga pensão alimentícia não judicial (pgto escola, babá, alimentação), como ela vai ter que declarar IRPF ref. 2022, ela pode deduzir as despesas do plano de saúde das 2 filhas sem declarar como dependente, ou obrigatoriamente pra ela deduzir o plano de saúde empresarial ela tem que declarar as 2 filhas gêmeas como dependente? Caso não possa deduzir o plano de saúde das 2 filhas, ela deverá somente declarar 1 filha como dependente e deduzir a parte dessa filha do plano na declaração dela?