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IRPF - MEI com Receita acima do limite

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Domingo | 16 abril 2023 | 09:58

Caros colegas,

Estou com um amigo que excedeu o limite do MEI em 2022  (140 mil) e agora eu preciso fazer o Imposto de Renda dele.
Ele é prestador de serviço, então eu devo fazer os cálculos para encontrar o "valor tributável" e o "valor isento" normalmente, ou teria alguma 
particularidade sobre o valor que excedeu...

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 08:31

Bom dia
So para reforço, primeiramente ele deve desenquadrar o MEI dele de forma retroativa, mas creio que isso ja deve ter sido feito.
Em segundo lugar, caso ele não tenha escrituração contabil feita por contador habilitado, ele deverá utilizar a regra da presunção, sendo a aliquota de 8% para comércio e 32% para prestação de serviço.
De acordo com as informações que me passou, o calculo seria o seguinte:

Isento: R$ 140.000,00 x 32% = R$ 44.800,00
Tributável: R$ 140.000,00 - 44.800,00 = R$ 95.200,00

Não terá nenhuma particularidade visto que a apuração do lucro por presunção é prevista pelo artigo 145 da CGSN 140/2018 da mesma forma tanto para empresas do simples, como para empresas do MEI.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 13:52

Caros colegas, 

Se houve o desenquadramento o mesmo não é MEI, portanto o melhor seria manter a contabilização para haver maior distribuição.
Bons negócios, 

 

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 17 abril 2023 | 15:11

Olá Ivan,
Eu não tenho acesso a contabilidade dele e apenas recebi algumas informações de sua esposa, no qual ainda preciso minuciar diretamente com este amigo sobre mais detalhes.
Mas a grosso modo, acessei a emissão de notas e ele emitiu 140 mil durante o ano de 2022. Portanto neste caso ainda em 2022 ele foi desenquadrado e eu considero até o limite de 81 mil e o restante já como ME ?
Que tipo de informação eu precisaria para separar bem essa mudança e assim identificar os seus rendimentos no IRPF ?

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 abril 2023 | 09:42

Bom dia
Mas a grosso modo, acessei a emissão de notas e ele emitiu 140 mil durante o ano de 2022. Portanto neste caso ainda em 2022 ele foi desenquadrado e eu considero até o limite de 81 mil e o restante já como ME ?
O calculo de presunção de lucros utiliza a mesma regra para MEI ou ME/EPP optante pelo simples nacional. Então basta calcular a presunção sobre o total, até porque como ele foi desenquadrado retroativamente o faturamento do ano todo de 2022 será considerado como ME (optante do simples).

Que tipo de informação eu precisaria para separar bem essa mudança e assim identificar os seus rendimentos no IRPF ?
A resposta anterior ja serve de base para essa. Será declarado uma unica fonte pagadora da empresa em questão, apenas segregando rendimentos isentos de tributáveis.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 18 abril 2023 | 10:26

Matheus, 

O entendimento do Thiago está correto, só complemento que a LC  nº 123/2006, art. 14 e Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145,
determina que sobre o valor seja descontado o valor relativo ao IRPJ do Simples Nacional. Para tal, o mesmo deveria atestar que o processo de desenquadramento foi feito de forma retroativa, desde o mês que houve o excesso R$ 97.200,00 ( 81 mil + 20%).

"§ 1o  A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período."
O que vale e é recomendável seria a escrituração contábil, como mencionei acima, pois assim garantira maior distribuição.

Bons negócios.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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