Alysson de Matos Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde.
Foi recebido de precatório de INSS um valor (valores fictícios) de 50.000,00 pelo banco X, exportado pelo gov.br no código 99 no rendimentos isentos e não tributáveis. Pela minha informação eu deveria lançar em rendimentos recebidos acumuladamente.
O documento do advogado consta um valor de R$40.000,00, onde 20.000,00 é juros, em 31 meses, não retido nada em fonte; e conforme nota fiscal do advogado foi pago um valor de R$15.000,00 para o Advogado.
A minha dúvida é: Eu deixo como foi puxado pelo gov.br ou faço os lançamento no IRPF 2023 em rendimentos recebidos acumuladamente, também?
Na minha visão eu devo lançar, optando pela exclusiva na fonte:
Rendimentos Tributáveis: R$40.000,00
Juros: 20.000,00
Nº de meses: 31
Em pagamentos efetuados eu lanço o R$15.000,00 da nota fiscal
E mantenho o R$50.000,00 lançado pelo banco em rendimentos isentos.
Obs. Procurei sobre o assunto, localizei na busca, mas não abre quando clico no assunto específico.