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IRPF MEI/AUTONOMO MOTORISTA DE APLICATIVO

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 16:19

Boa tarde,

Motorista de aplicativo que recebe da UBER via MEI e recebe da 99 via CPF, declara os rendimentos da UBER aplicando a presunção de 16% do MEI e declara os rendimentos da 99 como autonômo deduzindo os 40% amparados pela legislação? Ou soma-se os rendimentos e declara somente como MEI pela presunção de 16% ? Neste caso não tem contabilidade da MEI muito menos pediu nota fiscal de combustível e demais despesas da MEI.

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 12:04

Bom Dia Lindoneres,
Soma-se os valores recebidos da 99 com a uber, já que a receita enxerga os rendimentos de pessoa física atrelados ao mei, até pelo fato de que se o mesmo por exemplo faturar no ano 50 mil em conta PJ e 50 mil em conta fisica, a receita enxerga os dois valores como faturamento do mei e desenquadra o mesmo.

att.
Thiago.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 12:33

Boa tarde!

Se a ocupação do mesmo como 99 foi informada no Carnê Leão e feito todos os recolhimentos e tais valores foram recebidos em contas separadas, entendo que deverá ser feita separadamente.

Caso contrário, o Fisco entende que tudo é receita proveniente do MEI, sendo necessário então unificar todos os valores e aplicar a presunção do lucro. 

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 13:53

Boa tarde Ivan Ribeiro,

No caso deste cliente ele também é CLT, os valores da 99 (complemento de renda) não superaram os 1.903,98 em nenhum mês e não fez carne leão, agora quanto ao recebimento em contas separadas, vou ter que averiguar.

Obrigado pela orientação!

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