Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Motorista de aplicativo que recebe da UBER via MEI e recebe da 99 via CPF, declara os rendimentos da UBER aplicando a presunção de 16% do MEI e declara os rendimentos da 99 como autonômo deduzindo os 40% amparados pela legislação? Ou soma-se os rendimentos e declara somente como MEI pela presunção de 16% ? Neste caso não tem contabilidade da MEI muito menos pediu nota fiscal de combustível e demais despesas da MEI.