Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Quando realizamos as provisões de Férias , provisionamos os impostos, FGTS e INSS também.Mas assim, a empresa em questão paga essas férias quase sempre indenizadas em que não há incidência desses.
Como proceder nesse caso? Como é o tratamento quando se reconhece mensalmente a despesa de FGTS e INSS, mas chega rescisão e não tem essa despesa? Sei que posso fazer o ajuste, mas como ficam os impostos
que provisionei trimestralmente, que entraram os FGTS /INSS provisionados, diminuindo o lucro?
Edith: Pesquisando aqui entendi que a reversão vai entrar na apuração em que fizer o lançamento digamos provisionei em 2022, tive resciões em janeiro/2023 aí faço o lançamento dessas reversões em janeiro , só que assim a empresa trabalha com contrato determinado assim. são muitas rescisões em um só período, o valor desses impostos vai ter impacto alto na apuração trismestral, aumentando e muito o lucro na empresa em um trimestre só,aí não acho justo.
Será que posso tirar, não fazer a provisão de FGTS/INSS sobre as férias?