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DECLARAR NO IRPF 2023 CONSTITUIÇÃO E EXTINÇÃO DE MEI EM 2022

Alexandre Ferreira dos Santos

Alexandre Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 8 maio 2023 | 15:33

Boa tarde,

Estou em dúvida com relação a um cliente que me trouxe sua declaração de IR para fazer. Em 2022 ele abriu (agosto/2022) e encerrou (dezembro/2022) uma MEI e a declaração de extinção da MEI (DASN-SIMEI) já foi enviada, entretanto gostaria de saber se devo declarar o capital social da MEI em BENS E DIREITOS no IRPF para indicar a receita onde foi colocado o dinheiro que ele tinha.

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